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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PEC 3919/09 DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS!



Proposição: EMC-1/2009 PEC39109 => PEC-391/2009 Clique para obter a íntegra
Autor: Celso Maldaner - PMDB /SC Clique para obter os detalhes do autor.

Data de Apresentação: 28/10/2009 Apreciação:
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Regime de tramitação: .
Acessória de: PEC-391/2009 Clique para o detalhe da proposição.
Situação: PEC39109: Aguardando Apoiamento.
Ementa: Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109)


Última Ação:
28/10/2009 - Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109) - Apresentação da Emenda Apresentada na Comissão, EMC 1/2009 PEC39109, pelo Dep. Celso Maldaner


COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 391-A, DE 2009, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERA O ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER PLANO DE CARREIRA E PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS."



PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 391, DE 2009


EMENDA Nº


Art. 1º - O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 198. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 5º - Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, respeitada a autonomia dos entes federados. (NR)”

.................................................................................................................

Art. 2º ................................................................................................................



JUSTIFICAÇÃO


É meritória a proposta do autor da PEC em proporcionar aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias salários à altura da importância do seu trabalho na defesa da saúde do povo brasileiro. Embora seus direitos estejam garantidos e disciplinados no art. 14 da Lei nº. 11.350/2006, achamos de bom alvitre apresentar a presente emenda com a finalidade de preservar a autonomia municipal albergada no art. 18 da Constituição Federal e ao mesmo tempo proteger a valorosa classe de agentes de saúde contra eventuais ações nos tribunais superiores contestando a validade jurídica da proposição por ferir dispositivos constitucionais.


Sala das Sessões, de outubro de 2009.


Deputado CELSO MALDANER

PMDB/SC


FONTE:CâMARA DOS DEPUTADOS

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