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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.Requer a inclusão, em caráter de urgência,Projeto de Lei nº 7.495/2006, que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde


REQUERIMENTO Nº               , DE 2013

(Do Sr. Simplício Araújo)

 

Requer a inclusão, em caráter de urgência, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei nº 7.495/2006, que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

 


 

Senhor Presidente,

 

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos art. 144, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a inclusão, em caráter de urgência, na Ordem do Dia do Plenário, do Projeto de Lei nº 7.495/2006, que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A aprovação de um piso salarial nacional dessas categorias além de valorizar os trabalhadores de toda a rede pública estará beneficiando também, a população.


Sala das Comissões, em          de                         de 2013.

 

 

 

Deputado Simplício Araújo

PPS/MA
 
 

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