JUSTIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO DE J. A. CIRILO
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006,
do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.
2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias,
no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) -
PL749506
REQUERIMENTO N.º , de 2009
(do Sr. JOSÉ AIRTON CIRILO)
Requer a realização de seminário no
Estado do Ceará com a finalidade de discutir
o Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, e seus
apensos.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta
Comissão, a realização de Seminário no Estado do Ceará para discutir o Projeto de Lei
nº 7.495,de 2006, e seus apensos, que tratam da regulamentação dos Agentes
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, atividades de relevante
interesse público.
Para o Seminário sugerimos a presença das seguintes
autoridades:
• Sra. Ruth Brilhante, Presidente da Confederação Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias (Conacs);
• Sra. Edilsa Andrade, Presidente da Federação dos Agentes de Saúde do Ceará;
• Sr. João Batista Júnior, Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
• Sr. Raimundo José Arruda Bastos, Secretário de Saúde do Governo do Estado do
Ceará;
• Sr. Alexandre Mont’Alverne, Secretário Municipal de Saúde de Fortaleza-CE;
• Sra. Eliene Leite Araújo Brasileiro, Presidente da Associação dos Municípios e
Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE.
Justificação
O presente requerimento busca ampliar a discussão dessa matéria
para incluir no projeto todos os pontos de reivindicação da categoria, discutindo
exaustivamente a matéria de forma a chegar na melhor proposta para esses
profissionais.
Essa matéria é muito especial para mim, pois o Município de
Icapuí, na minha gestão como Prefeito, foi pioneiro na implantação dos agentes
comunitários de saúde. Sob o comando da combativa companheira Risomar Helena
Soares do Nascimento, nutricionista-sanitarista, que assumiu a Secretaria de Saúde e
elaborou o Primeiro Plano de Saúde de Icapuí, com base no modelo cubano.
Esse trabalho foi realizado gradativamente à medida em que se
discutia com a população a concepção do sistema assistencial, obedecendo ao
princípio da participação popular.
Os primeiros agentes de saúde foram os agentes pastorais da
Igreja, que faziam o acompanhamento das crianças recém-nascidas, observando o
aleitamento e a nutrição. Foram eles, também, que incluíram todas as famílias do
município no Cadastro Protocolo Familiar, que trazia as condições sanitárias, de
moradia e de saúde dos componentes dessas famílias.
A experiência bem sucedida no Município de Icapuí foi ampliada
para o Estado do Ceará e, posteriormente, para o Brasil todo. Hoje, estar nessa Casa
discutindo a regulamentação da atividade desses profissionais é uma grande vitória.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para que
possamos realizar o Seminário no Estado do Ceará.
Deputado JOSÉ AIRTON CIRILO
PT/CE
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